Sexta-feira, Outubro 28, 2005

Descanso

Descanso.
Chegou a altura de descansarmos da blogosfera.
Este blog deixará de ser actualizado, ficando cá a informação introduzida desde Dezembro de 2004, que foi vista por muitos visitantes – quase 100.000 acessos em 10 meses, isto é, mais de 300 acessos por dia.
Aqui ficam o nosso agradecimento aos cibernautas que por cá passaram e os nossos votos de continuação de boas viagens cibernéticas.
Com uma fotografia de um por do sol na Zambujeira do Mar, para amenizar a vista.

Terça-feira, Outubro 25, 2005

Uma greve justa

Texto de Ricardo Sá Fernandes no Público de 25.10.2005:

Uma greve justa

Não pode pôr-se em causa um quadro económico que é imprescindível para assegurar a independência da função e, por isso, o exercício da própria justiça.

Está na moda dizer mal da greve dos juízes e de outros profissionais da justiça. Mas a moda raramente tem em conta os princípios por que nos devemos guiar. É o caso.
A independência dos juízes - e a autonomia do Ministério Público, que é também uma forma particular de independência - é o mais importante pilar do sistema de justiça do Estado de direito. Sem ela, ficaríamos reféns da prepotência, do capricho dos mais fortes ou até do mero acaso. A própria liberdade da advocacia, outro dos seus pilares, de pouco nos valeria. Convém, pois, recordar que assegurar a independência do poder judicial corresponde a garantir o exercício da justiça.
A independência das magistraturas depende de dois factores fundamentais: um estatuto jurídico que garanta a liberdade da decisão e um quadro económico que assegure a dignidade da função. Entre nós, tal independência é um dado adquirido. Mas não é um acidente. É o resultado de um longo processo histórico. De resto, só uma pequena parte da humanidade tem o privilégio de a usufruir.
No que toca aos magistrados, o Governo anunciou medidas que suspendem mecanismos de progressão das carreiras e suplementos remuneratórios, alteram as regras da reforma, eliminam um subsistema de saúde e condicionam o exercício do direito às férias. Não são questões de "lana-caprina". São, de facto, acções que atingem de forma grave a sua condição económica. E, nessa medida, abalam o edifício em que historicamente se alicerçou a sua independência. Saiba-se, por exemplo, que, para cada visado, a suspensão da progressão nas carreiras poderá traduzir-se numa quebra mensal de expectativas de centenas de euros e a exclusão do subsistema de saúde (criado ainda no Estado Novo) pode implicar, em caso de internamento, um custo adicional de milhares de euros. Idênticos sacrifícios são impostos aos funcionários judiciais. É por isso que só por ignorância ou hipocrisia - aquela em que os portugueses são especialistas quando se trata do dinheiro dos outros - se pode duvidar da legitimidade moral destas greves.
Isto não significa que o actual estatuto das magistraturas e dos outros profissionais da justiça deva permanecer imutável. Pelo contrário, é altura de o discutir, redefinindo objectivos e enquadramentos. Por exemplo, a não tributação dos subsídios de renda de casa carece de qualquer fundamento. A acumulação do subsistema do Ministério da Justiça com os serviços gerais da ADSE também não tem justificação. E a redução das férias judiciais deve avançar, ainda que deva manter-se de 15 de Julho a 31 de Agosto, sob pena de, no actual contexto, tornar ingovernável o sistema.
Mas não é como o Governo está a fazer. Não pode apresentar-se este estatuto económico como um paradigma de privilégios absurdos. Não pode ignorar-se que ao magistrado é imposta uma exclusividade absoluta, que o proíbe de exercer qualquer outra actividade, excepto a docência (mas não remunerada). Não pode pôr-se em causa um quadro económico que é imprescindível para assegurar a independência da função e, por isso, o exercício da própria justiça. E, sobretudo, não pode pretender-se que a defesa da dignidade desse estatuto é um acto ilegítimo.
Advogado

Redacção pessimista sob a epígrafe - A Greve

Redacção pessimista sob a epígrafe - A Greve (texto do Juiz de Direito Dr. João Henrique Gomes de Sousa enviado à lista Ciberjus, cuja publicação o autor gentilmente autorizou).

Uma coisa se pode afirmar deste primeiro ministro e deste governo: sabe mais de teoria e técnicas de comunicação do que todos os juízes juntos.

Uma bem pensada manobra de comunicação (pensada bem antes de o governo tomar posse) colocou os juízes, perante a opinião pública, como privilegiados (férias judiciais, casa de função, subsídio de compensação, etc.). E os juízes viram-se na necessidade de jogar à defesa ao tentar explicar que isso não eram privilégios. Sem sucesso, já que "vários comentadores" se atiraram, com denodo, à judicatura.
Basta ver a quantidade de artigos que, nos últimos dois/três meses viram a luz mediática, principalmente no Público, Diário de Notícias e Expresso. E programas televisivos viciados à nascença (RTP 1). Todos com o mesmo escopo: denegrir a imagem dos juízes a justificar a actuação do governo.

Agora, andamos a discutir a legitimidade dos juízes para a convocação da greve o que é estar a fazer o seu jogo. mas jogando na defensiva.
Não foi por acaso que (os mesmos) vários comentadores se "atiraram" aos juízes com o argumento da falta de legitimidade. Destinava-se - esse pretexto - a colocar os juízes na necessidade de "explicar" a sua legitimidade para fazer a greve. Ou seja, a colocá-los (de novo) a jogar à defesa, tendo de gastar energias a as poucas possibilidades de acesso à opinião pública com a explicação de algo que é lateral, que não tem a ver com as verdadeiras questões que estão em jogo.

E o que está em jogo? As férias judiciais? Os Serviços Sociais do MJ? É pouco, muito pouco para tão grande campanha mediática! Para mais quando seria fácil obter a concordância dos juízes para alterações, nesses campos, por mero acordo que agradasse à ânsia de "aparência de poder contra as corporações" deste governo.

O que está em jogo ainda não viu a luz do dia. Está para surgir.
Será a carreira plana, já o disse o Ministro. E o que se segue à carreira plana? O acesso ao STJ e às Relações? A extinção do CSM e do CSMP e o ressuscitar do Conselho Superior Judiciário sob outra designação?
A colocação, à "francesa" de Presidentes (com o título de Desembargadores ou Conselheiros) em cada um dos Tribunais, em comissão de serviço de três anos?

E se se antevê isto como provável, vale fazer greve, usar artilharia pesada discutível, antes de ver o campo de batalha?

Mais! É sintomático que as oposições políticas estejam "quedas e mudas" sobre esta matéria. Aguardarão uma definição do "combate" para se pronunciarem?
Aqui vale não esquecer que parte da oposição política é adepta de um renascido "Conselho Superior Judiciário". Ou seja, estará de acordo em parte.
Já nos esquecemos das discussões sobre o assunto aquando da publicação do livro "Justiça em Crise, Crises da Justiça" coordenado por António Barreto?
Não recordamos as posições de Laborinho Lúcio e Proença de Carvalho e do que pensava essa oposição sobre a justiça na altura em que era poder?
Custa crer que as restantes oposições aceitem o mesmo, designadamente o partido à esquerda do governo com a sua mentalidade centralista?

Não se atendeu a outro factor, este de carácter sociológico.
Por muito que esta afirmação custe à maioria de esquerda aqui presente, parte considerável da população portuguesa vê com maus olhos uma greve.
Se essa greve é feita por um conjunto de indivíduos que é visto como detentor de privilégios (os jornais e a TV não cessam de martelar essa tecla), temos a medida da imagem com que os juízes ficarão após a greve.
E a pergunta impõem-se. Não estaremos, então, desgastados na nossa imagem de forma irremediável para o que se adivinha?
Teremos então capacidade para nos opormos a medidas que, então, colocarão gravemente em causa a independência dos juízes?
E teremos capacidade de manobra em termos de opinião pública e de contactos negociais com as oposições?
Temo que não. E é isso que me irrita: o ter que fazer greve como quem se sente a atirar-se para o abismo.
JH

PS - Se houver aí algum optimista, agradeço resposta.
JH

Segunda-feira, Outubro 24, 2005

Declaración de MEDEL sobre la situación portuguesa

MEDEL
MAGISTRATS EUROPEENS POUR LA DEMOCRATIE ET LES LIBERTES

Declaración de MEDEL
sobre la Situación Portuguesa

El Consejo de Administración del MEDEL (Magistrats Européens pour la démocratie et les Libertés – Magistrados Europeos para la Democracia y las Libertades), reunido en Cracovia el 30 de Septiembre 2005, informado de la situación actual de la Justicia en Portugal ha adoptado la siguiente resolución:

1. Los estatutos de jueces y fiscales portugueses consagran principios avanzados de independencia y autonomia que constituyen un punto de referencia para toda Europa.

2. Estos estatutos contemplan un equilibrio adecuado entre deberes y derechos profesionales.

3. Diversas declaraciones internacionales proclaman la necesidad de establecer un conjunto de derechos estatutarios de jueces y fiscales para garantizar la independencia del poder judicial y la autonomía del Ministerio Público, y afirman que la dignidad de la función de los magistrados debe quedar asegurada en cada Estado y sociedad.

4. MEDEL constata que existe hoy un grave riesgo de que este equilibrio sea puesto en cuestión en Portugal.

5. MEDEL manifiesta por tanto su inquietud ante la evolución de la situación portuguesa e insiste sobre la necesidad de conservar la coherencia de los estatutos de jueces y fiscales así como, especificamente, de vigilar para que sean preservados los derechos que tienen reconocidos.



* MEDEL reune asociaciones de magistrados (jueces y fiscales) de: Alemania, Bélgica, Chipre, España, Francia, Grecia, Italia, Polonia, Portugal y República Checa.
MEDEL tiene reconocido estatuto participativo en el Consejo de Europa.
http://www.medelnet.org

Deliberação sobre a greve - 24/Setembro/2005



= TEXTO INTEGRAL DA DELIBERAÇÃO E CONCLUSÕES=

O Conselho Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, reunido na sua sede nacional, em 24 de Setembro de 2005, procedeu a uma análise da atitude e do comportamento institucional do actual governo em relação aos juízes portugueses, bem como das medidas legislativas avulsas, entretanto aprovadas e anunciadas, relativas à organização judiciária e ao estatuto socioprofissional dos magistrados judiciais.

1 - O governo tem reiterado discursos e iniciativas legislativas inaceitáveis, atingindo directamente os juízes e os demais profissionais que trabalham nos tribunais, despojando-os, inclusivamente, de direitos que continuam a assistir aos demais servidores do estado.

2 - Acresce que a sua política legislativa em matéria de justiça tem sido dominada, nuns casos, por - aliás confessada - má-fé e, noutros, por aparente desconhecimento da realidade processual e do sistema judicial português.

3 - As principais medidas legislativas já aprovadas, da iniciativa do governo, são, no mínimo, de muito duvidosa conformidade constitucional, evidenciando os seus autores, além do mais, um intolerável défice de cultura jurídica e democrática.

4 - Nenhum dos aspectos críticos do sistema judicial mereceu, até ao momento, o necessário estudo, e muito menos discussão e iniciativa legislativa ou executiva por parte do governo.

5 - Também este governo é responsável por fazer perigar o Estado de Direito e inviabilizar o desejado e necessário progresso social e económico do País:

a) Insistindo num regime de acção executiva, notoriamente ineficiente e inviável - mesmo a médio e longo prazo -;

b) Preparando reformas legislativas, designadamente em matéria de política criminal e de processo penal, sem a participação, designadamente, dos magistrados judiciais - que estão dotados da necessária vocação técnica e humanística, tendo ainda conhecimento directo do objecto da intervenção legislativa - que nunca perderam o sentido de estado, continuando a manter um assinalável e reiterado espírito de colaboração;

c) Continuando a condicionar, de forma sensível, a celeridade e a qualidade na administração da justiça:

a. não dota a investigação criminal, em sede policial, nem o M.P., dos meios humanos, operacionais e financeiros necessários;

b. não dota os tribunais dos meios humanos (funcionários, peritos e assessores) e operacionais necessários (salas de audiência, secretarias, gabinetes, assessorias, novas tecnologias,...);

c. não aproveita as novas tecnologias para motivar uma alteração significativa nos sistemas processuais, melhorando a eficácia e a segurança nos procedimentos;

d. não flexibiliza as regras de competência territorial, de modo a viabilizar, mais facilmente, um sistema de contingentação processual;

6 - Apesar da crise económica e financeira conhecida:

a) o governo continua a gastar quantias inconfessadas (porque o seu esclarecimento foi solicitado ao M.J., não tendo sido obtida resposta) em despesas por consultadoria, pareceres e patrocínios prestados por certos escritórios, dominados por figuras conhecidas do meio político, bem como na preparação, acompanhamento e execução da nefasta reforma da acção executiva e no financiamento do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, desconhecendo-se, ainda, as implicações financeiras concretas da mais recente e ultra-controversa "unidade de missão".

b) O governo insiste em obrigar os cidadãos utentes dos tribunais:

a. a pagar quantias significativas a solicitadores de execução, por actos processuais que estes, na generalidade, não têm cumprido devidamente (e que no regime legal precedente eram correctamente praticados por funcionários judiciais com formação profissional adequada - cuja experiência é, desta forma, desperdiçada -);

b. a pagar custas judiciais socialmente injustas, na maior parte das vezes incobráveis em sede de execução.

7 - A crise económica e social do país tem gerado um aumento significativo do número de processos entrados nos tribunais; porém, o governo não tem garantido, nem se propõe garantir os meios necessários a uma administração célere da justiça, apostando em medidas avulsas ineficazes e contraproducentes, acentuando a crise, também, neste sector.

8 - Para ser assegurada, estruturalmente, a capacidade de resposta célere dos tribunais e a confiança na qualidade da jurisprudência portuguesa, exige-se, primeiramente, um reforço da independência dos tribunais, tornando-os cada vez mais imunes a interferências políticas que condicionem negativamente o desempenho deste órgão de soberania.

9 - Essa independência deve abranger, inclusivamente, a área de recrutamento e de formação inicial e contínua dos magistrados judiciais, revelando-se útil a sua previsão legal no quadro da tão desejada e necessária Lei Orgânica do C.S.M, há muito tempo preparada.

10 - É a independência dos tribunais que separa uma maioria absoluta de um poder absoluto.

Os Juízes Portugueses estão dispostos - como sempre estiveram -, a colaborar com os demais órgãos de soberania.

Tendo em conta a proporção da gravidade da situação acima descrita e a deliberação da Assembleia-Geral do passado dia 18 de Junho, o conselho geral delibera:

1º - Marcar uma greve nacional dos juízes portugueses para os próximos dias 26 e 27 de Outubro de 2005.

2º - Durante o período da greve serão assegurados, pelos juízes, todos os actos judiciais de natureza urgente que, em abstracto, sejam inadiáveis, segundo uma proposta de serviços mínimos a ser concretizada pela direcção nacional.

Sexta-feira, Outubro 21, 2005

Para além da greve

A greve dos juízes marcada para a próxima semana aparentemente será uma realidade – triste, grave e sintomática do que está a acontecer no mundo judiciário.
Não se pretende neste texto demonstrar a maior ou menor bondade da solução que desembocou na greve, desvalorizando soluções alternativas.
O que se pretende é lançar alguma luz sobre o que previsivelmente acontecerá depois da greve.
Transcrevo a propósito algumas considerações do Dr. Rogério C. Pereira no blog Afixe:

Só quem não anda pelos tribunais todos os dias é que ainda não reparou que, o verdadeiro problema não é a greve marcada pelos juízes para o próximo dia 26. O verdadeiro problema é a espécie de greve de zelo que alguns juízes vêm fazendo, todos os dias, desde a reabertura dos tribunais, a 15 de Setembro. Essa sim me preocupa.
Em rigor, já se notam, diariamente e à saciedade, os efeitos da prática dos comunicados e despachos do cariz do que volto a publicar de seguida. O Governo que resolva o problema que tão sabiamente arranjou, porque este tipo de reacção, para além de justa, era de esperar, como por aqui, em tempo, avisei.(...)Uma nota para melhor enquadrar o comunicado: nos últimos quinze dias, e só nos últimos quinze dias, terminei dois julgamentos depois das 21 horas e, na falta de sala de audiência disponível, pude intervir em três diligências nos gabinetes dos respectivos juízes. Sempre foi assim que "a coisa", ainda que coxa, foi andando. Agora acabou-se. Horário de função pública e mais nada. Sou advogado, nunca tive mais que 12/13 dias úteis de férias, mas não podia concordar mais com a greve de zelo dos magistrados e funcionários judiciais. Contra a demagogia do Governo, o pragmatismo de quem por cá anda todos os dias!

O ilustre blogger acertou na mouche !
Qualquer pessoa que conheça razoavelmente o que se passa nos Tribunais sabe que lá se trabalha muito – trabalha-se muito em termos absolutos e trabalha-se muito mais do que é exigível e do que seria necessário se esses Tribunais estivessem organizados com um mínimo de racionalidade.
Os diagnósticos estão feitos há muito e há um razoável consenso generalizado sobre as causas da crise judiciária e sobre as medidas que seriam necessárias para a atalhar.
É por todos reconhecido que as condições de funcionamento da justiça estão uma lástima, fruto do desinteresse e do sub-investimento ou mesmo desinvestimento de que foi alvo durante décadas em que a justiça não foi prioridade para nenhuma força política.
À medida que se foi degradando, a justiça foi tornando progressivamente a vida dos seus intervenientes num perfeito inferno: Juízes, Procuradores, Advogados, Funcionários, Solicitadores, testemunhas, Peritos, polícias, partes, arguidos e ofendidos, todos sentiram essa degradação, com consequências imediatas a nível da morosidade, e num segundo tempo a nível da qualidade, do rigor, do equilíbrio da decisão, que sofreram e sofrem falhas cada vez mais significativas.
Perante a subida arrasadora de processos a reacção dos juízes foi a de trabalharem cada vez mais, multiplicando os seus tempos de trabalho e sacrificando progressivamente tudo o mais, designadamente as suas famílias.
Passou a ser um hábito trabalhar à noite, durante os fins de semana e durante uma parte substancial das férias; esses tempos de trabalho foram-se integrando no tempo “útil” de trabalho, ou seja, tornou-se vulgar e corrente trabalhar nessas ocasiões, numa palavra, tornou-se obrigatório esse tempo de trabalho.
Rapidamente se constatou que sem esse trabalho o sistema baixaria substancialmente a sua capacidade de resposta – ainda mais, numa altura em que se sabia que o sistema já se tinha degradado mais do que alguma vez tinha acontecido desde que o País chegou à democracia política em 1974.
No dealbar do século 21 a justiça portuguesa tinha batido no fundo e os seus juízes levavam uma vida de autêntica escravatura profissional, mas ao menos satisfaziam o seu brio profissional e pensavam que se tornavam credores da admiração geral.
“Caíram da nuvens” quando compreenderam que o poder político pela boca do Primeiro Ministro e do Ministro da Justiça abertamente punha em causa o seu desempenho e anunciava em tom justicialista que ia “pôr os juízes” a trabalhar, tirando-lhes metade das férias e capitaneando uma campanha mediática demolidora visando o desprestígio da magistratura – bem sabendo que era uma desonestidade equiparar férias judiciais a férias dos juízes; sucederam-se depois vários episódios lamentáveis onde avultou sempre uma posição agressiva e hostil aos juízes por parte dos responsáveis governativos e da maioria parlamentar que sustenta o Governo.
Perante isso entenderam os juízes que deixou de haver justificação para o esforço imenso que desenvolviam – o seu sacrifício não só não era reconhecido como chegava a ser alvo de comentários irónicos; assim se gerou muita desmotivação e desalento, ganhando corpo a ideia de que era escusado o sacrifício de noites, fins de semana e férias.
Os juízes passaram a cumprir um horário de trabalho racional, o que vai ter como consequência passarmos da morosidade para a hiper-morosidade judicial; os Tribunais têm vindo a abrandar de ritmo e dentro de alguns meses a justiça ficará quase paralisada, seguramente com um desempenho muito inferior ao que tinha até ao Verão passado.
A greve decretada para os dias 26 e 27 de Outubro é apenas a ponta do iceberg – o corpo desse iceberg é a prática de zelo que os magistrados adoptaram.
Os processos tenderão a acumular-se cada vez mais e o sistema da justiça mais cedo ou mais tarde entrará em panne completa (já anda em panne parcial, com a inédita paralisação da acção executiva, fruto de uma reforma precipitada e desastrada, da responsabilidade de mais do que um executivo).
Os juízes estão indignados e as campanhas mediáticas bem como as atitudes governativas hostis não contribuem para atenuar essa indignação.
É previsível pois que a prática de zelo iniciada no Verão se venha a estabelecer como regra, com pesadas consequências.
Este panorama vai continuar por algum tempo.
Provavelmente será um dos primeiros problemas que o próximo Presidente da República vai ter que enfrentar.

Quarta-feira, Outubro 19, 2005

Conferências sobre Património

A Universidade Lusíada de Lisboa, através do seu Forum UNESCO, organiza um Ciclo Internacional de Conferências sobre Património, a partir das intervenções apresentadas por 15 especialistas europeus.
A abertura deste evento será feita, por convite que lhe foi expresso, pelo Senhor Mounir Bouchenaki, Subdirector-Geral da UNESCO para a Cultura.
Colaboram na organização desta iniciativa a Associação Portuguesa dos Municípios com Centro Histórico (APMCH), bem como a própria Câmara Municipal de Cascais.
Este Ciclo de Conferências realiza-se na Universidade Lusíada de Lisboa, nos dias 10, 11 e 12 de Novembro de 2005 e com este evento a Universidade inicia as comemorações dos seus vinte anos de intenso trabalho enquanto Universidade Privada, cada vez mais consciente de que a salvaguarda do património construído carece de uma permanente divulgação conforme o demonstra através dos contínuos eventos que ao longo dos anos tem proporcionado à investigação internacional, mas também de uma contínua formação através da licenciatura em Ciências do Património e dos vários cursos de pós-graduação, mestrado e doutoramento.
A Universidade Lusíada de Lisboa tem bem a consciência de que a Cultura de uma nação representa a sua própria independência e, abre assim, este Ciclo de Conferências à sociedade portuguesa.

Terça-feira, Outubro 18, 2005

SSMJ - comunicado conjunto

ASJP * SMMP * SFJ * ASFTAO/PJ *
ASFIC/PJ * ASTSP * STRN * FNSFP
STFPSA * STFPN * STFPC * STE

COMUNICADO CONJUNTO

SERVIÇOS SOCIAIS DA JUSTIÇA EM QUESTÃO
Com o projecto de diploma que reestrutura o regime legal dos Serviços Sociais
do Ministério da Justiça, este Governo pretende retirar o apoio na doença que
os funcionários ligados à área da justiça negociaram desde 1966.
Invocando a justiça e a equidade social, valores de que se julga único paladino,
o Governo pretende apenas, com mais esta medida que consideramos
demagógica e populista nivelar por baixo, rasgando os acordos estabelecidos
ao longo dos anos com diversos Governos.
Não fundamenta a sua decisão em quaisquer estudos que tenham sido
efectuados para o efeito, limitando-se a afirmar que a opção é política.
E procura "vender" a decisão convidando os Portugueses a aplaudirem um
pretenso corte de "privilégios". Como se, na generalidade os trabalhadores não
contribuíssem com os seus descontos para esse apoio na doença. E os poucos
que não contribuem estão disponíveis para o fazer.
Após várias reuniões, que o Governo apelidou de "negociais", as organizações
sindicais não viram qualquer sinal que fosse de vontade negocial, às propostas
que apresentaram designadamente:
• O desconto de 1% da remuneração base por parte dos que ainda o não
fazem;
• A possibilidade de todos os trabalhadores que manifestem vontade de
continuar a ter a prestação de cuidados de saúde ao abrigo dos Serviços
Sociais do Ministério da Justiça (com a cobertura que hoje têm) o
poderem fazer dispondo-se para tal a efectuarem um desconto adicional,
em percentagem a negociar;
• O aumento da comparticipação dos beneficiários no custo das consultas.
Dissemos e continuamos a dizer claramente ao Governo:
. Que com a sua incapacidade de gerir cabalmente os Serviços Públicos
onde se incluem os Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ)
todos os Portugueses são penalizados e os da Administração Pública
em especial;
. Que ficou provado que este subsistema é menos oneroso do que o da
ADSE. O que o Governo não quer ver embora não conteste;
. Que a mesma medida, consequentemente, contribui para o aumento das
despesas públicas, preocupação que o Governo aqui pôs de parte;
. Que com esta medida o Governo prepara-se para lançar o caos na
Assistência na Doença aos Servidores do Estado (ADSE) e, a prazo,
aumentá-lo no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
?. Que com esta medida o Governo prejudica de forma directa todos os
actuais beneficiários e não traz vantagens para ninguém;
. Que se o Governo persiste em eliminar sucessivamente direitos sociais,
hoje os nossos amanhã os de outros, os trabalhadores terão que dar a
resposta adequada.
Daí a conferência de Imprensa que se convoca para amanhã dia 11 às 11
horas em Lisboa na sala Madrid do hotel Altis.
Lisboa, 10 de Outubro de 2005
As organizações sindicais subscritoras
ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses
SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público
SFJ - Sindicato dos Funcionários Judiciais
ASFTAO/PJ - Associação Sindical dos Funcionários, Técnicos,
Administrativos, Auxiliares e Operários da Polícia Judiciária
ASFIC/PJ - Associação Sindical dos Funcionários de Investigação
Criminal da Polícia Judiciária
ASTSP - Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços
Prisionais
STRN - Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado FNSFP
- Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública
STFPSA - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e
Açores
STFPN - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte
STFPC - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro
STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado

Comunicado da Direcção do SMMP aos associados

Colegas:
1. A Direcção do SMMP, na falta de qualquer sinal positivo por parte do Governo decidiu, por fim, apresentar o pré-aviso de Greve para os dias 25 e 26 de Outubro dando cumprimento à deliberação da Assembleia-geral de Coimbra.
Fê-lo depois de ensaiar todo o tipo de propostas e compromissos e de tentar, por todos os meios, evitar rupturas e atitudes inflexíveis que comprometessem aquilo que consideramos dever ser um comportamento e um relacionamento institucional responsável.
O MJ pondo, entretanto, publicamente fim a uma atitude hesitante que vinha mantendo em todas as reuniões a que nos chamou, assumiu, definitiva e claramente, o seu total compromisso com a política hostil às magistraturas que vem sendo desenvolvida e propagandeada pelo primeiro-ministro desde o dia da apresentação do programa do Governo.
Finalmente, o Governo, através do MJ, decidiu, também, unilateralmente, interromper as negociações em curso sobre o diploma relativo aos serviços médico-sociais, sem sequer dar cumprimento aos dispositivos legais que o obrigam.
Não pode haver, assim, dúvidas, de que o Governo e o MJ querem a ruptura e querem, além do mais, precipitar a crise.
2. Para muitos magistrados, advogados e outros cidadãos esta atitude do Governo não revela mais do que um comportamento hostil contra uma magistratura que teima em se mostrar, em todas as circunstâncias, independente e corajosa.
Há, para tanto, convém reconhecê-lo, indícios vários: a insinuação pública e politicamente desonesta de que os magistrados são os principais causadores do mau funcionamento da Justiça feitas reiteradamente nos discursos do Governo e, entre outras, as sucessivas notícias saídas a lume e nunca desmentidas sobre a pretensão governamental de afastamento do actual PGR.
Cremos, porém, que mais do que isso, esta atitude do Governo visa, no fundamental, dar uma ideia de força. A força de quem é capaz de meter na ordem os órgãos e funções fundamentais para a afirmação da soberania do Estado e, assim, desanimar os sectores mais débeis da população que lutam desesperadamente pela manutenção dos seus direitos sociais.
Através da agudização da crise, o Governo quer, também, escamotear a sua incapacidade de levar por diante um verdadeiro programa de reformas da Justiça, que anunciou e que, elas sim, poderiam ser fundamentais a um melhor funcionamento dos Tribunais que os portugueses exigem.
Recordam-se, a propósito, as promessas da reforma da formação e designadamente da formação permanente, da introdução da carreira plana nas magistraturas, de um efectivo acesso dos cidadãos à Justiça e aos Tribunais; reformas que tardam e têm sido substituídas por medidas supletivas ou meramente cosméticas, muitas delas de difícil concretização dada a escassez de meios financeiros para um apetrechamento condigno do aparelho informático dos tribunais.
Reduzir, assim, a explicação da atitude do Governo à ideia única da hostilidade à magistratura é cair na cilada do medo, da chantagem e da perda da independência, é irresponsabilizar politicamente o Governo; foi esta ideia que no programa da televisão não conseguimos fazer passar!
3. Para descredibilizar os magistrados e destruir a sua autoridade social tudo tem valido, entretanto: a deslegitimação constante e pública da função judicial, a mentira sobre os alegados privilégios de quem trabalha na Justiça - como são, por exemplo, os custos sociais dos serviços médico-sociais (menos onerosos, de facto, do que os do ADSE) -, a alardeada ideia de que as chamadas férias judiciais eram as férias dos magistrados, a ideia de que a greve é ilegal e a ocultação cuidadosa dos rigorosos deveres e obrigações que sobre eles impendem estatutariamente; deveres que não têm paralelo com os de outras importantes funções do Estado.
Tudo serve, enfim, para o fomentar permanente da inveja recíproca entre portugueses e os diversos componentes da Administração e do Estado.
Deste modo, crê o Governo poder - sem a discutir politicamente - legitimar uma política social cujos contornos últimos os portugueses não conhecem e o Governo não quer revelar e que, além disso, não constava do programa eleitoral da maioria e não foi sufragada pelos deputados aquando da votação do programa do Governo.
4. Colegas!
A greve que vamos fazer destina-se a protestar contra toda esta demagogia e afrontas, mas, também, e isso é porventura a sua função mais importante, a demonstrar que qualquer outra medida punitiva e hostil que o Governo venha a ensaiar contra a magistratura terá sempre uma resposta firme e coerente da nossa parte.
Por isso, a possibilidade do seu êxito parece impressionar tanto o Governo.
Esta greve não deve ser encarada, porém, como o fim de uma luta, mas apenas como um marco simbólico de firmeza e protesto a que se seguirão outras formas de protesto que se considerem necessárias e adequadas. E elas serão sempre necessárias enquanto esta política durar!
Uma grande adesão é por isso fundamental!
5. Os magistrados do Ministério Público, juntamente com os juízes, advogados e, também, os funcionários constituem o corpo de uma das principais funções do estado democrático; assegurar os direitos dos cidadãos, fazer Justiça.
Lutar pelos direitos estatutários próprios não pode, pois, ser considerado estranho, um privilégio ou uma ignomínia, como nos querem fazer crer os corifeus ideológicos da política governamental e dos interesses económicos apostados em destruir o estado social: é antes a concretização de um direito de cidadania e um testemunho do nosso empenhamento cívico!
Assegurar os direitos estatutários condicentes com a importância constitucional dos Tribunais e com o nível de desenvolvimento de uma sociedade e país é, como referem várias declarações da ONU e do Conselho da Europa sobre a independência da magistratura, garantir a base material da independência dos magistrados e do Poder Judicial perante os outros poderes do Estado, os poderes facticos e os poderosos interesses que querem governar o mundo à margem da lei e do direito.
Foi isso, aliás, que nos veios recordar uma recente Declaração da MEDEL sobre a situação portuguesa.
Não lutamos por nenhuma regalia ou privilégio, mas por verdadeiras reformas da Justiça, que só podem ser levadas a cabo com o empenhamento e o entusiasmo de todos. Reformas que pressupõem um corpo de magistrados de qualidade, porque recrutado entre os melhores e, que, para tanto, tem de estar dotado de um estatuto profissional que lhes assevere a segurança, componente fundamental da independência.
Não lutamos por nenhuma regalia ou privilégio, antes esperamos que se respeite um estatuto negociado com equilíbrio, de boa-fé entre os nossos representantes, os diferentes Governos e o Parlamento. Um estatuto que muitos dos que agora o apodam de privilegiado, antes consideravam insuficiente e pouco digno.
Lutar pela preservação de um Estatuto que, proporcionadamente, equilibre responsabilidades funcionais, direitos e deveres profissionais, é neste caso, por isso, uma obrigação democrática em prol da independência e dignidade do Poder Judicial.
A greve que vamos fazer, não a quisemos! Sustivemo-la enquanto pudemos. Foi-nos imposta pelo cinismo, pela intransigência cega e a arrogância política.
Até ao dia da greve todo o tipo de falsas indignações, calúnias, provocações e intimidações vão recair sobre nós. Alguns tentarão dividir-nos interna e externamente. Outros procurarão desincentivar-nos, invocando que nem tudo está perdido e que outras medidas poderão ainda sobre nós recair se não nos calarmos.
Devemos estar preparados, esclarecer e aguentar firmes e serenos!
Não é, de resto, a primeira vez que fazemos greve e muitos dos que agora a criticam esquecem o apoio que lhe deram em outra situações.
A Direcção espera de todos os colegas um comportamento firme e responsável no cumprimento dos seus deveres cívicos e profissionais durante a greve e uma resposta clara e determinante ao Governo.
Firmeza e serenidade serão, como sempre, a nossa reposta.
Lisboa, 12 de Outubro de 2005
Pl'a Direcção do SMMP
António Cluny

Segunda-feira, Outubro 17, 2005

Corporativismo, privilégios e sacrifícios

Texto de António Cluny, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, publicado no Expresso de 15 de Outubro passado:

1. OS RECENTES comentários sobre a crise da Justiça, a greve dos magistrados e os privilégios» de que estes gozam fizeram-me regressar ao que alegadamente foi dito e fundamentalmente, ao que (culpa minha?) não consegui dizer no programa «Prós e Contras».
A próxima greve dos magistrados está já encerrada na estafada veste do «corporativismo» por parte de políticos e comentaristas apologistas da actual política. Far-se-á, na mesma. Nada, pois, a acrescentar.
2. Importa talvez, pensar, agora, porque surgem as manifestações assim classificadas.
Que o país, por via de políticas de muitos anos, se encontra à beira da «catástrofe» parece ser consensual. Deveria pois ser consensual, também, a capacidade de os cidadãos compreenderem os «pedidos de sacrifícios» que lhes são feitos - mesmo que nem sempre com bom modo - pelo actual Governo.
Ao contrário do que tem sucedido em outros momentos graves da nossa História, esses «pedidos» têm sido, desta vez, geralmente mal recebidos. Porquê ?
3. Quando se pede um sacrifício importa, antes, explicar a que é que ele se destina, como se justifica. Um corte no estatuto social e económico de uma classe de cidadãos tem de corresponder, em democracia, a uma renúncia aceitável. Que outros, pelo menos os mais necessitados, possam, por via dela, melhorar a sua situação. No fundo, o que importa é obter um assentimento possível na perda de um benefício que se reconhece de direito, para que aquela não seja entendida somo uma prepotência e uma arbitrariedade.
Para isso; é preciso tornar evidente o direito e, simultaneamente, a viabilidade do projecto que justifica o seu sacrifício. Que este apareça como útil à realização do bem comum, usufruível por todos e em tempo real. A utopia parece não constar já do léxico político pós-moderno e, por isso, só muito dificilmente alguém (os donos da economia, por certo, não) se dispõe a sacrificar-se pela História.
E preciso, enfim, discutir politicamente as propostas e as alternativas que, no final, permitam impor como justo - aceitável - esse sacrifício.
4. Que fez o actual Governo?
Em nome do défice, iniciou uma política de beliscaduras avulsas nos estatutos das principais funções do Estado, cujos corpos profissionais foram, para tanto, previamente diabolizados em directo e na televisão. Os «sacrifícios pedidos» foram-lhes depois impostos. Sem mais, em nome dos interesses dos outros e tendo por base um novo modelo de apoio social, que nunca estes disseram querer para si: o modelo mínimo.
Acresce que ninguém vê como é que os “sacrifícios pedidos” vão, a curto prazo, resolver a situação económica e social criada e todos começam a temer que, depois, novos «pedidos» hão-de vir para outros sectores e outros e outros... sem que a situação melhore para ninguém.
Nada, aliás, se tem discutido sobre o destino da economia e de como os «sacrifícios pedidos hoje» podem, em verdade, alterar, amanhã, o actual estado de coisas. Corrijo, a discussão social e político-económica do país é agora feita pelos grandes empresários, em iniciativas promovidas pelo Governo, que a elas assiste extasiado e mudo.
Em democracia, a verdadeira função da política e dos políticos seria, contudo, outra: apresentar uma ideia, um projecto que, depois de discutido e sufragado, fosse apoiado, pela maioria e aceite por todos.
Entretanto, «os sacrifícios pedidos» a uns - quase sempre os que têm uma carreira profissional, não são políticos por ofício e não se dedicam depois à gestão e economia - têm sido justificados perante os restantes cidadãos, não como sacrifício de direitos, mas como um justo corte de privilégios. Imola-se primeiro um grupo e procede-se, em seguida, ao corte de direitos/privilégios de outro, já depois de este; oportunamente, ter sido denunciado aos e pelos irados «sacrificados» iniciais. Corpo a corpo, uns contra os outros, todos contra a última vítima. É a legitimação pela denúncia e a inveja! É uma leitura perversa de José Gil!
Daí a explicação do crescente corporativismo da sociedade, que se critica, mas, no fundo, se incrementa: à falta de projectos que, transversalmente, mobilizem os cidadãos numa discussão séria, que redunde numa opção política clara e legitimada democraticamente.
A ideia é simples: retalhar e enclausurar o desconforto dos corpos profissionais sacrificados, de molde a que os seus protestos não possam ser enquadrados numa discussão política sobre o país e o mundo.
5. Assim se faz esquecer que não há verdadeiro projecto económico-social e político para o país e que o único propósito real é o de reduzir o já de si precário estado social a um estado assistencial mínimo.
Tudo, conforme as receitas dos empresários nacionais e internacionais.
Assim se enterra, também e de vez, o projecto de modelo social europeu que nos uniu e guiou nos últimos anos;
6. Tudo são guerras corporativas; tudo são vinganças, tudo são hostilidades! Apouca-se, divide-se e degrada-se! É mais fácil assim!
Este estratagema arruína, porém, a prática da democracia e destrói a ideia de país como projecto colectivo.
Voltar a discutir politicamente o nosso destino é por isso fundamental. Do resto... o tempo se encarregará.

António Cluny
Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Quinta-feira, Outubro 13, 2005

Programa do Governo na área da justiça

1. A justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social

O objectivo do Governo para a legislatura é garantir a efectividade dos direitos e deveres e tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social.

Para alcançar esse objectivo, é necessário qualificar a resposta judicial, promover a eliminação da burocracia e de actos inúteis, assegurar a eficácia no combate ao crime e na Justiça penal, responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, progredir na desjudicialização e resolução alternativa de litígios, reforçar a cooperação internacional e impulsionar a abertura do sistema à inovação tecnológica.

2. Eliminar a burocracia e os actos inúteis

Uma parte substancial dos meios afectos aos serviços da Justiça continua a praticar actos inúteis ou dispensáveis. Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade do serviço e representam um encargo financeiro para o Estado, quando apenas persistem por tradição ou inércia.

Para desonerar os cidadãos destas imposições burocráticas, o Governo propõe-se criar o cartão comum do cidadão, reunindo as informações de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor e todas as demais que possam ser associadas nos termos constitucionais; adoptar o documento único automóvel, reunindo o registo automóvel e as informações da Direcção-Geral de Viação; e criar a informação predial única, reconciliando e condensando sistematicamente a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais.

No que respeita às empresas, serão reduzidos os actos e diligências para a sua criação jurídica, possibilitando que ela se concretize em apenas um dia e pondo à disposição dos interessados empresas pré-constituídas, sendo instituída também a informação empresarial unificada, reunindo, reconciliando e mantendo actualizado um conjunto informativo único, completo, desmaterializado e universalmente acessível.

No interesse conjunto dos cidadãos e das empresas, serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa (como sucede com a sistemática duplicação de controlos notariais e registrais). Serão ainda extintas as circunscrições e competências territoriais, nomeadamente em matéria de registos, tendo em conta a desmaterialização e a informatização de procedimentos.

3. Promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios

O Governo entende que uma resposta judicial eficaz só pode ser assegurada se os tribunais estiverem reservados para a actividade de julgar, sendo libertados de outras responsabilidades e de actividades burocráticas. Além disso, assume-se uma aposta nos meios alternativos de resolução de litígios enquanto forma especialmente vocacionada para uma justiça mais próxima do cidadão, que possa evitar um acesso generalizado e, por vezes, injustificado aos tribunais do Estado.

Nesta linha, será desencadeado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional.

Assim, será desenvolvida e reforçada a rede dos julgados de paz, ponderando-se o alargamento das suas competências a novas áreas. Será fomentada a criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação em parceria com entidades públicas e privadas, numa lógica de repartição de custos e responsabilidades, incluindo centros de arbitragem em matéria administrativa, como forma de resolução de conflitos alternativa aos tribunais administrativos. Para garantir o sucesso destas medidas, promover-se-á a formação de mediadores de acordo com um elevado padrão de exigência.

No mesmo sentido, em matéria penal, serão descriminalizadas condutas cuja penalização esteja desactualizada, transformando-se, designadamente, as contravenções e transgressões ainda em vigor em contra-ordenações, e serão desenvolvidas formas de mediação e conciliação.

4. A inovação tecnológica na Justiça

O Governo pretende que a Justiça e os serviços por esta prestados aos cidadãos e às empresas sejam cada vez mais qualificados, cómodos e céleres. Uma adopção decisiva dos novos meios tecnológicos como via para a obtenção destes fins é essencial.

Neste contexto, promover-se-á a utilização intensiva das novas tecnologias nos serviços de Justiça, como forma de assegurar serviços mais rápidos e eficazes e uma gestão dos tribunais que permita, desde o início de cada processo, planear a afectação de recursos humanos e controlar a satisfação de objectivos fixados. Este objectivo será prosseguido, designadamente, através de uma progressiva desmaterialização dos processos judiciais, acompanhada de programas de formação abertos a todos os utilizadores do sistema.

Desenvolver-se-á o Portal da Justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line que incluam a consulta e a prática da generalidade dos actos de registo e notariais e disponibilizando-se o acesso ao Diário da República e a bases de dados jurídicas.

A rede informática do Ministério da Justiça será usada para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia Voz sobre IP, tornando-se assim as comunicações mais eficientes e reduzindo-se os custos.

5. Qualificar a resposta judicial

Para o Governo, a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por medidas de descongestionamento processual eficazes, pela garantia do acesso dos cidadãos ao sistema judicial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 20º da Constituição, pela gestão racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial e pela valorização da formação e das carreiras dos profissionais da Justiça.

Para conseguir o descongestionamento processual, serão adoptadas medidas de racionalização, permitindo-se que, por um lado, o sistema de Justiça assegure uma resposta efectiva para a litigância de massa e, por outro, o mesmo sistema garanta uma resposta real para os utilizadores pontuais.

Será ainda criado um novo dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais, procedendo-se designadamente à modernização da legislação sobre o Tribunal de Conflitos.

Será também avaliada a implementação da Reforma da Acção Executiva, identificando-se os estrangulamentos existentes e promovendo-se a sua remoção.

Proceder-se-á, ainda, à actualização do valor das alçadas, ao aumento das custas dos recursos nos casos de interposição abusiva e à reformulação do regime de recursos, de forma a reservar aos tribunais supremos o papel essencial de orientação da jurisprudência.

No sentido de garantir o acesso à Justiça, facultar-se-á aos cidadãos a informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas, e será realizada uma monitorização do sistema de acesso ao Direito e apoio judiciário para assegurar a qualidade dos serviços, impedir abusos e garantir que o seu âmbito corresponde às necessidades sociais efectivas. A informação a facultar ao cidadão num Estado de Direito Democrático exige, igualmente, a adopção de medidas que tornem o funcionamento dos Tribunais mais transparente, nomeadamente através da utilização das novas tecnologias.

A gestão racional do sistema judicial requer o ajustamento do mapa judiciário ao movimento processual, a adopção de um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do tribunal e a reavaliação do período de funcionamento dos tribunais. Igualmente, o melhoramento da organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas tornam-se necessários para o exercício efectivo das respectivas competências.

Constituem medidas a destacar neste domínio: a agilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos, designadamente através da possibilidade de colocação de magistrados e oficiais de justiça em tribunais que se insiram numa determinada área geográfica; a consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissional; e a formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência.

Para valorizar e dignificar as carreiras, deve promover-se a diversidade de competências dos candidatos a magistrado e melhorar-se o modelo de formação inicial e permanente, em articulação com a formação de advogados e de outras profissões jurídicas. Também neste sentido, devem ser aperfeiçoadas as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos magistrados, valorizando a qualificação, o mérito e a transparência na evolução profissional, nomeadamente no acesso aos tribunais superiores.

O Governo incentivará, ainda, a articulação entre as universidades e as instituições responsáveis pela formação dos profissionais da Justiça, fomentando, nomeadamente, o desenvolvimento de projectos adequados a melhorar o funcionamento do sistema judicial.

6. Tornar mais eficaz o combate ao crime e a justiça penal, respeitando as garantias de defesa

O Governo pressupõe que uma melhoria na eficácia do combate ao crime passa, também, pela adopção de políticas orientadas para os factores da criminalidade, devendo preferir-se a reintegração à exclusão, mas entende que é fundamental garantir os meios de investigação e repressão adequados. Por outro lado, considera que o aumento da eficácia não pode prejudicar as garantias de defesa consagradas constitucionalmente e próprias do Estado de direito democrático.

No plano da política criminal, a Assembleia da República, sob iniciativa do Governo, passará a prever periodicamente, de forma geral e abstracta, as prioridades da política de investigação criminal, bem como as responsabilidades de execução dessa política, nomeadamente no que respeita ao Ministério Público, com base num novo quadro legislativo específico de desenvolvimento do artigo 219.º da Constituição.

Em sede de revisão do Código de Processo Penal, devem ser precisadas as competências dos sujeitos e participantes processuais (juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e órgãos de polícia criminal) na investigação e garantia dos direitos de vítimas e arguidos e clarificados, designadamente, os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los inequivocamente congruentes com os princípios e normas constitucionais. Serão também reforçadas as medidas de coacção alternativas à prisão preventiva, intensificando-se o recurso aos meios de vigilância electrónica. Por outro lado, será aperfeiçoado o ajustamento do processo penal à diferente natureza e complexidade da criminalidade.

Para melhorar a investigação criminal, será aperfeiçoado o Sistema Integrado de Informação Criminal e serão estabelecidas as inter-conexões entre bases de dados públicas que se revelem adequadas. Além disso, será criada uma base geral de dados genéticos para fins de identificação civil, que servirá igualmente fins de investigação criminal (assegurando-se que a respectiva custódia não competirá a órgão de polícia criminal). Serão ainda reforçados os meios e programas de prevenção e combate à criminalidade organizada, à corrupção e à criminalidade económico-financeira em geral, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e os tráficos de droga, seres humanos e armas.

Para promover a ressocialização dos agentes de crimes e uma defesa social eficaz, preconiza-se uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, privilegiando-se, nomeadamente, a aplicação da pena de trabalho a favor da comunidade, e a alteração do modelo de execução de penas, acolhendo-se as necessidades de reinserção social e familiar e de integração no mercado de trabalho dos condenados. Importa, também, melhorar os serviços prisionais, incluindo em matéria de quantidade e qualidade das instalações e dos serviços nelas prestados, reforçando a prevenção e o tratamento da toxicodependência e de outras doenças graves frequentes entre os reclusos, efectuando os enquadramentos legislativos que se revelem necessários.

Para melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora, serão reforçadas as parcerias, introduzidos programas de mediação vítima-infractor, instituicionalizando um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.

7. Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas

O Governo assume que um pilar fundamental do sistema de Justiça assenta na responsabilização das funções político-legislativa e administrativa, devendo adoptar-se um conjunto de medidas que permitam clarificar a relação de responsabilidade com o cidadão e a empresa e responsabilizar os decisores pelos seus actos.

Entre tais medidas destacam-se a realização de exercícios de planeamento de médio e longo prazo sobre a evolução das redes de tribunais, prisões, conservatórias e outros serviços de Justiça, o desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial e a instituição de metodologias e práticas de avaliação legislativa, de forma a poder prever o efeito das soluções legais.

A curto prazo, é necessário acompanhar e avaliar a recente reforma do contencioso administrativo, de modo a garantir a sua eficácia na fiscalização da Administração Pública e na indução de melhores práticas, e adaptar os Códigos de Procedimento Administrativo e de Procedimento e Processo Tributário a essa reforma.

Preconiza-se, também, a reformulação dos critérios de fixação das custas, fazendo corresponder o seu montante ao valor efectivo do serviço prestado. Em consonância com este princípio, será reduzido o valor das custas, dos emolumentos e de outras taxas nos serviços de Justiça quando o utilizador se relacione com esses serviços através dos processos digitais à sua disposição e será aumentado esse valor nos casos de recurso abusivo aos tribunais.

Por outro lado, será avaliada a possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da Justiça, desde que isso signifique um acréscimo na melhoria dos serviços ao cidadão e às empresas ou melhor gestão e financiamento do sector da Justiça.

Será ainda consagrado um novo regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas.

8. Reforçar a cooperação internacional

O Governo está consciente de que a Justiça cada vez mais se desenvolve no quadro da União Europeia e de que as fronteiras entre Estados tendem a esbater-se, o que requer uma cooperação estreita à escala europeia, do espaço lusófono e da comunidade internacional em geral.

Por conseguinte, é essencial adoptar e reforçar os mecanismos de cooperação jurídica e judiciária no seio do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, preparando as novas soluções previstas no Tratado Constitucional europeu e atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo.

Por outro lado, serão reforçados os laços de solidariedade e a cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

O novo quadro de ameaças da criminalidade organizada e do terrorismo internacional requer ainda a participação em acções concertadas de combate ao crime, envolvendo países terceiros, bem como uma participação mais activas e instituições de carácter multilateral e global.

O Direito dos Juízes à greve

A greve dos juízes é possível não porque sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público
1. Subitamente, alguns "intelectuais" portugueses descobriram que os juízes não podem fazer greve porque são titulares de órgãos de soberania.
Descoberta feita sobre um assunto que a Europa Ocidental discutiu vai para 40 anos e que hoje se aceita como um direito fundamental, depois de ter havido greve dos juízes em vários países, nomeadamente, em França, Itália, Áustria e Portugal (entre nós houve duas greves de juízes: em Dezembro/88 e em Março/93).
A greve dos juízes é possível não porque os juízes sejam titulares de órgãos de soberania, mas porque o exercício dessa titularidade tem na base uma carreira profissional a que se ascende por concurso público.
Deputado ou ministro não é uma profissão, porque não há a carreira de deputado ou ministro, não obstante lhes serem extensíveis, hoje, certas regalias próprias de quem exerce uma carreira profissional (pensão de reforma, benefícios em subsistemas de saúde, etc.); o juiz é o único titular de órgão de soberania que a exerce tendo na base uma carreira profissional estatal com progressão ao longo da vida. É o único titular que tem um vínculo público de trabalho com o Estado.
É esta profissão, este contrato profissional com o Estado, que legitima ao juiz o recurso do direito à greve quando o contrato é violado pelo Estado. Na verdade quando são postos em crise os princípios que informam esse vínculo, quando o equilíbrio de poderes entra em rotura, qual a solução?
Para os mais titulares de cargos soberanos o problema tem solução intra-sistémica: os deputados legislam ou não conforme lhes possa convir a alteração estatutária funcional: os ministros têm a possibilidade política de orientar os seus regulamentos funcionais internos; o Presidente da República pode promulgar ou não certas leis ou suscitar a sua inconstitucionalidade. E os juízes, com carreira profissional, e simultaneamente titulares de órgãos de soberania, o que fazem? Remetem-se ao silêncio e à passividade porque não podem reagir dentro do sistema?
É esse vínculo público de trabalho dos juízes com o Estado que legitima o seu direito à greve e justifica simultaneamente a existência de um conselho superior com funções disciplinares.
2. A greve tem sempre como finalidade o restabelecimento de um equilíbrio de poderes que num dado momento se encontra comprometido. No que aos juízes tange, o desequilíbrio dá-se quando os demais poderes do Estado, abusando da sua função (legislativa ou executiva), colocam em crise (directa ou reflexamente) o princípio da independência e o prestígio do poder judicial através de medidas que demagogicamente são apresentadas ao público como simples questões sociolaborais.
Não sejamos ingénuos! O que está verdadeiramente em causa em Portugal, hoje, é a independência do poder judicial: para o poder político, o controlo dessa independência; para os juízes, a sua defesa; para determinados poderes socioeconómicos, a necessidade de terem um magistratura dócil, funcionalizada, monolítica; para os juízes, a defesa, através da sua independência, da igualdade dos cidadãos perante a lei e o direito, a tutela dos direitos dos mais fracos em face do direito dos mais fortes.
A greve dos juízes, ao contrário do que muito se tem dito, não pretende garantir privilégios de casta, é antes um grito de alerta aos cidadãos deste país para os perigos que corre o Estado de direito com uma magistratura estatutariamente fragilizada, desprestigiada e dependente.
O que temos presenciado, quer ao nível dos discursos explícitos do poder político, quer ao nível dos mais variados comentadores, é que os juízes para determinadas finalidades não passam de funcionários ( veja-se a questão das férias e as declarações feitas a propósito) e, para outras, já são titulares de órgãos de soberania.
3. Pois bem: ao contrário do tradicional pensamento europeu, alguns descobriram agora em Portugal que a greve de juízes é impossível; mas curiosamente quem isso descobriu não só nada disse quando há anos os juízes portugueses fizeram greve como, na sua maioria, até a aplaudiram.
* Octavio Castelo Paulo, com José Rodrigues da Silva, António Ferreira Girão, Soreto de Barros, Bettencourt Faria, Noronha Nascimento, OrlandoAfonso, Afonso Henrique Ferreira, antigos presidentes e secretários-gerais da ASJP
In Público, 12.10.2005















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