O Expresso não publicou - Os privilégios dos Juízes Conselheiros
Uma das formas de mentir é impedir que a verdade seja dita.
O jornal semanário Expresso recebeu o texto infra do Conselheiro Custódio Pinto Montes, em que este responde ao Jornalista/Advogado Marinho Pinto, mas não o publicou.
Aqui fica o texto.
O jornal semanário Expresso recebeu o texto infra do Conselheiro Custódio Pinto Montes, em que este responde ao Jornalista/Advogado Marinho Pinto, mas não o publicou.
Aqui fica o texto.
Os privilégios dos Juízes Conselheiros
Custódio Pinto Montes, Juiz Conselheiro
Custódio Pinto Montes, Juiz Conselheiro
"No Expresso de 17.9.05, discorre o Sr. Advogado António Marinho sobre os privilégios dos juízes e eu, como Juiz Conselheiro, pelos vistos também sou um privilegiado.
Tenho a sorte de me levantar às 7H30 e chegar pelas 8H30 ao Tribunal de Braga, onde trabalho de empréstimo num gabinete que, necessariamente, terei de deixar se ele for preciso ao Tribunal.
Divirto-me a trabalhar até às 13 horas, altura em que vou almoçar e regresso ao divertimento até às 20 horas, muitas vezes até mais tarde, sendo necessário que a minha mulher me chame para jantar porque, frequentemente, me esqueço, tamanha é a alegria no trabalho; muitas vezes, regresso ao Tribunal, depois de jantar, onde me divirto até às 23/24 horas.
Como sabe, mas se não sabe eu digo-lhe que, desde 24.9.04, altura em que tomei posse, já relatei 84 processos (todos os processos que me foram distribuídos) e subscrevi, como Adjunto, cerca de 170: como vê não sou "madraço" como se disse numa reunião da sua Ordem Distrital, onde o Sr. Advogado participou, segundo se relatou na imprensa.
Este ritmo ocorre todos os dias e na maioria dos fins-de-semana e feriados, quer chova quer faça sol, menos às quintas-feiras.
É que, como sabe, ou devia saber, dada a sua profissão, um Juiz Conselheiro está condenado a trabalhos forçados.
Naqueles dias de trabalho, menos à quinta feira, asseguro ao Sr. Advogado Marinho que, apesar de ter o "privilégio", não uso os transportes públicos gratuitamente porque não tenho tempo para passear nem, por outro lado, tenho motorista ou carro do Estado, como seria normal, se me reconhecessem, de facto, o Estatuto de Titular de Órgão de Soberania.
Chega, então, a quinta-feira e, para fugir ao ritmo habitual, levanto-me às 5H30, seja Verão seja Inverno, para ir apanhar o Alfa ao Porto.
Então aí sim, "usufruo de viagens totalmente gratuitas ...incluindo, obviamente, os comboios Alfa"; de burro, como o fez, há anos, António Costa, não chegaria a tempo à sessão.
Mas garanto ao Sr. Advogado que fica mais barato ao Estado este transporte do que pôr-me à disposição um motorista e um carro condigno para me levar a Lisboa e trazer, como acontece com os demais órgãos de soberania, ou não reconhecerá o Sr. Advogado que eu, Juiz Conselheiro, sou titular de um órgão de soberania ?
É que seria absurdo, não acha Sr. Advogado, que, sendo o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça a quarta figura do Estado, um seu par não fosse titular do Órgão de Soberania Tribunais, a quem deviam caber as demais mordomias de que gozam os outros titulares de órgãos de soberania.
Pela mesma condição da natureza do meu cargo, devo dizer ao Sr. Advogado que a ajuda de custo que me dão no dia em que vou a Lisboa, não é comparada à dos outros Órgãos de Soberania que têm direito a três dias de ajudas de custo, mesmo que regressem no mesmo dia a casa.
Há apenas um erro no seu vociferado ódio contra os juízes: é que eu não recebo renda de casa, mas, antes, um subsídio de compensação pelo facto de o Estado me não atribuir uma casa de função, como determina a lei - art. 29.º1 e 2 25/21.85, de 30.7.
Ora, há-de convir, que um juiz Conselheiro deve ter casa condigna com a sua condição de titular de Órgão de Soberania ou, então, ser compensado para a usufruir.
E devia saber que os demais titulares de Órgãos de Soberania recebem muito mais do que os 700€/mês, que, aliás, só comecei a auferir, nesse montante, em Julho/05.
E diz o Sr. Advogado que todos nós temos casa própria.
Pois tenho, mas devo dizer ao Sr. Advogado que a minha casa foi comprada com a venda de terrenos que meu pai me deixou e com a contracção de um empréstimo que, felizmente, já paguei; não foram os magros rendimentos que auferi no decurso da maior parte do tempo da minha carreira de 32 anos que me permitiriam ter a casa que tenho.
Também lhe digo que sou poupado - tenho que o ser - e compro até os carros já usados, embora deva reconhecer que o meu Estatuto me devia permitir viver sem estes constrangimentos.
Pergunta o Sr. Advogado, em jeito de conclusão, "mas que têm esses privilégios em comum?" e responde "ambos são pagos através de verbas que saem do Cofre dos Tribunais, o qual é alimentado pelas receitas provenientes das custas judiciais".
Mas se assim é, não acha o Sr. Advogado que nós os Juízes delapidamos menos o cofre dos tribunais do que a sua classe?
Então não é verdade que da taxa de justiça cível cobrada em todos os processos do País - art. 131.º, , 3, a) e c) do Cód. das Custas Judiciais (Dec. Lei n.º 324/03, de 27.12) - a vossa Ordem de Advogados recebe a permilagem de 21%º e a vossa "Caixa de Previdência" e a dos Solicitadores recebem a permilagem de 56%º?
E haverá alguma razão para o Sr. Advogado, profissional liberal, receber essas permilagens do cofre dos tribunais, alimentado pelas custas judiciais, ainda para mais engordando a sua Caixa de Previdência que devia ser paga por si próprio, como acontece comigo que desconto todos os meses parte do meu vencimento para tal finalidade ?
Então, o Sr. Advogado não recebe os honorários dos seus clientes ?
Essa anormalidade acontece em mais alguma profissão liberal ?
Haja decoro Sr. Advogado, quando de cima da sua "duralex" se referir aos juízes e tenha mais respeito por eles, como o seu Estatuto lho exige, ou, pelo menos, se também quiser ser respeitado".
Custódio Pinto Montes
Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça



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