Memórias recentes
II. Justiça
1. A justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social
O objectivo do Partido Socialista para a legislatura é garantir a efectividade de direitos e deveres e fazer do sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social.
Para alcançar esse objectivo, é necessário qualificar a resposta judicial, promover a eliminação da burocracia e de actos inúteis, assegurar a eficácia do combate ao crime e da Justiça penal, responsabilizar o Estado e os demais entes públicos, progredir na desjudicialização e resolução alternativa de litígios, reforçar a cooperação internacional e abrir o sistema à inovação tecnológica.
2. Eliminar a burocracia e os actos inúteis
Uma parte substancial dos meios afectos aos serviços da Justiça continua a praticar actos inúteis ou dispensáveis. Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade do serviço e representam um encargo financeiro para o Estado, quando apenas persistem por tradição ou inércia.
Para desonerar os cidadãos destas imposições burocráticas, o Partido Socialista propõe-se criar o cartão comum do cidadão, reunindo as informações de identificação civil, do contribuinte, do utente de saúde, do eleitor e todas as demais que possam ser associadas nos termos constitucionais; adoptar o documento único automóvel, reunindo o registo automóvel e as informações da Direcção-Geral de Viação; e criar a informação predial única, reconciliando e condensando sistematicamente a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais.
No que respeita às empresas, serão reduzidos os actos e diligências para a sua criação jurídica, possibilitando que ela se concretize em apenas um dia e pondo à disposição dos interessados empresas pré-constituídas, sendo instituída também a informação empresarial unificada, reunindo, reconciliando e mantendo actualizado um conjunto informativo único, completo, desmaterializado e universalmente acessível.
No interesse conjunto dos cidadãos e das empresas, serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa (como sucede com a sistemática duplicação de controlos notariais e registrais). Serão ainda extintas as circunscrições e competências territoriais, nomeadamente em matéria de registos, tendo em conta a desmaterialização e a informatização de procedimentos.
3. Promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios
O Partido Socialista entende que uma resposta judicial eficaz só pode ser assegurada se os tribunais estiverem reservados para a actividade de julgar, sendo libertados de outras responsabilidades e de actividades burocráticas. Além disso, assume-se uma aposta nos meios alternativos de resolução de litígios enquanto forma especialmente vocacionada para uma justiça mais próxima do cidadão, que possa evitar um acesso generalizado e, por vezes, injustificado aos tribunais do Estado.
Nesta linha, será desencadeado um movimento de desjudicialização, retirando da esfera de competência dos tribunais os actos e procedimentos que possam ser eliminados ou transferidos para outras entidades e salvaguardando o núcleo essencial da função jurisdicional.
Assim, será desenvolvida e reforçada a rede dos julgados de paz, ponderando-se o alargamento das suas competências a novas áreas. Será fomentada a criação de centros de arbitragem, mediação e conciliação em parceria com entidades públicas e privadas, numa lógica de repartição de custos e responsabilidades, incluindo centros de arbitragem em matéria administrativa, como forma de resolução de conflitos alternativa aos tribunais administrativos. Serão descriminalizadas condutas cuja punição esteja desactualizada, transformando-se, designadamente, as contravenções e transgressões ainda em vigor em contra-ordenações, e serão desenvolvidas formas de mediação e conciliação em matéria penal. Para garantir o sucesso destas medidas, promover-se-á a formação de mediadores de acordo com um elevado padrão de exigência.
4. O Plano Tecnológico e a inovação na Justiça
O Partido Socialista pretende que a Justiça e os serviços por esta prestados aos cidadãos e às empresas sejam cada vez mais qualificados, cómodos e céleres. Uma adopção decisiva dos novos meios tecnológicos como via para a obtenção destes fins é essencial.
Neste contexto, promover-se-á a utilização intensiva de ferramentas aplicacionais nos serviços de Justiça, como forma de assegurar serviços mais rápidos e eficazes e uma gestão dos tribunais que permita, desde o início de cada processo, planear a afectação de recursos humanos e controlar a satisfação de objectivos fixados.
Desenvolver-se-á o Portal da Justiça na Internet, permitindo-se o acesso ao processo judicial digital e a serviços on-line que incluam a consulta e a prática da generalidade dos actos de registo e notariais e disponibilizando-se o acesso ao Diário da República e a bases de dados jurídicas.
A rede informática do Ministério da Justiça será usada para os serviços comunicarem através de videoconferência e, por exemplo, da tecnologia Voz sobre IP, tornando-se assim as comunicações mais eficientes e reduzindo-se os custos.
5. Qualificar a resposta judicial
O Partido Socialista entende que a melhoria da resposta judicial é uma prioridade que passa por aprovar medidas de descongestionamento processual eficazes, pela garantia do acesso dos cidadãos ao sistema judicial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 20º da Constituição, pela gestão racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial e pela valorização da formação e das carreiras dos profissionais da Justiça.
Para conseguir o descongestionamento processual, serão adoptados, em comarcas congestionadas, programas de redução de pendências com utilização efectivo da bolsa de juízes, serão introduzidos mecanismos de tramitação mais célere de processos semelhantes que permitam a resolução conjunta de acções instauradas pelos grandes utilizadores do sistema e será criado um dispositivo para a resolução rápida de conflitos de competência entre os tribunais. Será também avaliada a implementação da reforma da acção executiva, promovendo-se a sua plena aplicação.
No sentido de garantir o acesso à Justiça, facultar-se-á aos cidadãos a informação relevante, incluindo o Diário da República e as bases de dados jurídicas, e será realizada, em permanência, uma monitorização do sistema de acesso ao Direito e apoio judiciário para assegurar a qualidade dos serviços, impedir abusos e garantir que o seu âmbito corresponde às necessidades sociais efectivas. Também a actualização do valor das alçadas, o aumento das custas dos recursos nos casos de interposição abusiva e a reformulação do regime de recursos, de forma a reservar aos tribunais supremos o papel essencial de orientação da jurisprudência, concorrem para este objectivo, na medida em que contribuem para a qualificação da resposta judicial.
A gestão racional do sistema judicial pressupõe o regime financeiro e o melhoramento da organização e funcionamento dos conselhos superiores das magistraturas, que é necessário dotar de estruturas adequadas ao exercício das respectivas competências, o ajustamento do mapa judiciário ao movimento processual e a adopção de um modelo de gestão assente na valorização do presidente e do administrador do tribunal. A agilização dos mecanismos de gestão de recursos humanos, designadamente através da possibilidade de colocação de magistrados e oficiais de justiça em tribunais que se insiram numa determinada área geográfica, a consagração do princípio da carreira plana dos magistrados judiciais e do Ministério Público, permitindo uma progressão profissional não condicionada pelo grau hierárquico dos tribunais e conferindo maior liberdade de escolha dos magistrados segundo critérios de competência e vocação profissionais, e a formação específica nas áreas da gestão do tribunal e da movimentação processual para combater a morosidade e a pendência constituem medidas a destacar neste domínio.
Para valorizar e dignificar as carreiras, deve promover-se a diversidade de competências dos candidatos a magistrado e aperfeiçoar-se o modelo de formação inicial e permanente e as formas de acompanhamento e avaliação do desempenho dos magistrados. Importa ainda incentivar a articulação entre as universidades e as instituições responsáveis pela formação dos profissionais da Justiça, fomentando, nomeadamente, o desenvolvimento de projectos adequados a melhorar o funcionamento do sistema judicial.
6. Tornar mais eficaz o combate ao crime e a justiça penal, respeitando as garantias de defesa
O Partido Socialista acredita que uma melhoria na eficácia do combate ao crime passa, também, pela adopção de políticas orientadas para os factores da criminalidade, devendo preferir-se a reintegração à exclusão, mas entende que é fundamental garantir os meios de investigação e repressão adequados. Por outro lado, considera que o aumento da eficácia não pode prejudicar as garantias de defesa consagradas constitucionalmente e próprias do Estado de direito democrático.
No plano da política criminal, é necessário que a Assembleia da República passe a prever periodicamente, de forma geral e abstracta, as prioridades da política de investigação criminal e que o Ministério Público exerça as responsabilidades de execução dessa política que lhe são cometidas pelo artigo 219.º da Constituição.
Em sede de revisão do Código de Processo Penal, devem ser precisadas as competências dos sujeitos e participantes processuais (juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e órgãos de polícia criminal) na investigação e garantia dos direitos de vítimas e arguidos e clarificados, designadamente, os regimes do segredo de justiça, das escutas telefónicas e da prisão preventiva, de modo a torná-los inequivocamente congruentes com os princípios e normas constitucionais. Serão também reforçadas as medidas de coacção alternativas à prisão preventiva, intensificando-se o recurso aos meios de vigilância electrónica introduzidos pelos governos do Partido Socialista. Por outro lado, será aperfeiçoado o ajustamento do processo penal à diferente natureza e complexidade da criminalidade.
Para melhorar a investigação criminal, será aperfeiçoado o Sistema Integrado de Informação Criminal e serão estabelecidas conexões entre bases de dados públicas. Além disso, será criada uma base geral de dados genéticos para fins de identificação civil, que servirá igualmente fins de investigação criminal (assegurando-se que a respectiva custódia não competirá a órgão de polícia criminal). Serão ainda reforçados os meios e programas de prevenção e combate à criminalidade organizada, à corrupção e à criminalidade económico-financeira em geral, com especial destaque para a luta contra o terrorismo e os tráficos de droga, seres humanos e armas.
Para promover a ressocialização dos agentes de crimes e uma defesa social eficaz, preconiza-se uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, privilegiando-se, nomeadamente, a aplicação da pena de trabalho a favor da comunidade, e a alteração do modelo de execução de penas, acolhendo-se as necessidades de reinserção social e familiar e de integração no mercado de trabalho dos condenados. Importa, também, melhorar os serviços prisionais, incluindo em matéria de quantidade e qualidade das instalações e dos serviços nelas prestados, reforçando a prevenção e o tratamento da toxicodependência e de outras doenças graves frequentes entre os reclusos, como a SIDA e as hepatites B e C.
Para melhorar o apoio às vítimas e crianças em risco e desenvolver mecanismos de justiça restauradora, serão reforçadas as parcerias locais e institucionais, com a introdução de programas de mediação vítima-infractor e a criação de um Fundo de Garantia, Apoio e Assistência à Vítima.
7. Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas
O Partido Socialista assume que um pilar fundamental do sistema de Justiça assenta na responsabilização das funções político-legislativa e administrativa, devendo adoptar-se um vasto conjunto de medidas que permitam clarificar a relação de responsabilidade com o cidadão e a empresa e responsabilizar os decisores pelos seus actos.
Entre tais medidas destacam-se a realização de exercícios de planeamento de médio e longo prazo sobre a evolução das redes de tribunais, prisões, conservatórias e outros serviços de Justiça, o desenvolvimento de instrumentos de auditoria e avaliação externa do funcionamento do sistema judicial e a instituição de metodologias e práticas de avaliação legislativa, de forma a poder prever o efeito das soluções legais.
A curto prazo, é necessário acompanhar e avaliar a recente reforma do contencioso administrativo, de modo a garantir a sua eficácia na fiscalização da Administração Pública e na indução de melhores práticas, e adaptar os Códigos de Procedimento Administrativo e de Procedimento e Processo Tributário a essa reforma.
Preconiza-se, também, a reformulação dos critérios de fixação das custas, fazendo corresponder o seu montante ao valor efectivo do serviço prestado. Em consonância com este princípio, será reduzido o valor das custas, dos emolumentos e de outras taxas nos serviços de Justiça quando o utilizador se relacione com esses serviços através dos processos digitais à sua disposição e será aumentado esse valor nos casos de recurso abusivo aos tribunais.
Por outro lado, será avaliada a possibilidade de realização de parcerias público-privadas em vários sectores da área da Justiça, desde que isso signifique um acréscimo na melhoria dos serviços ao cidadão e às empresas ou melhor gestão e financiamento do sector da Justiça.
Será ainda consagrado um novo regime de responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas públicas, na sequência da iniciativa tomada pelo Partido Socialista na Assembleia da República.
8. Reforçar a cooperação internacional
O Partido Socialista está consciente de que a Justiça cada vez mais se desenvolve no quadro da União Europeia e de que as fronteiras entre Estados tendem a esbater-se, o que requer uma cooperação estreita à escala europeia, do espaço lusófono e da comunidade internacional em geral.
Por conseguinte, é essencial adoptar e reforçar os mecanismos de cooperação jurídica e judiciária no seio do espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia, preparando as novas soluções previstas no Tratado Constitucional europeu e atribuindo prioridade à luta contra o terrorismo.
Por outro lado, serão reforçados os laços de solidariedade e a cooperação no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
O novo quadro de ameaças da criminalidade organizada e do terrorismo internacional requer ainda a participação em acções concertadas de combate ao crime, envolvendo países terceiros.



0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home